O que são ONGS e OSCIP?

São entidades com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, consideradas, pela lei nº 9.790, como Organização Civil de Interesse Público (OSCIP), ou empresas do 3º Setor. Em resumo, se reconhece hoje que elas podem ser públicas sem ser estatal.

Como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm seus Estatutos, com requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes e posturas antiéticas.

No caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passa, automaticamente, para outra que possua o mesmo objeto social, e os mesmos estatutos.

São consideradas ONGs ou OSCIPs, pela lei, as organizações direcionadas a assistência social e cultural de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; de promoção gratuita da educação, saúde, segurança alimentar e nutricional; de defesa, preservação, conservação ambiental e de desenvolvimento sustentável; da atividade voluntária; do desenvolvimento econômico, social e de combate à pobreza; de experimentos de novos modelos sócio-produtivos e alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, sem fins lucrativos; defesa e construção de direitos novos e estabelecidos; de assessoria jurídica gratuita; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e demais valores universais; do desenvolvimento de estudos e pesquisas de tecnologias alternativas, bem como a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

Atualmente a qualificação é automática e ato vinculado ao cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei não sendo mais necessário o Título de Utilidade Pública Federal; Registro de Entidade de Assistência Social; ou Certificado de Fins Filantrópicos. Para ter acesso ao termo de parceria basta à entidade ser qualificada.

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